São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32972, de 15 de fevereiro de 1991
Nº 32972/1991
TONICO RAMOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978 e nos termos do artigo 16 do Decreto 29.355, de 14 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1991.
TONICO RAMOS
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Tiacci Kirstem, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1991.