São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32955, de 7 de fevereiro de 1991
Nº 32955/1991
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 4.º - Incluem-se no gerenciamento das águas subterrâneas as ações correspondentes:
I - à avaliação dos recursos hídricos subterrâneos e ao planejamento do seu aproveitamento racional;
II - à outorga e fiscalização dos direitas de uso dessas águas e
III - à aplicação de medidas relativas à conservação dos recursos hídricos subterrâneos.
SEÇÃO III
Das Atribuições
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 11 da Lei n. 6.134, de 2 de junho de 1988,
Decreta:
CAPÍTULO II
Da Defesa da Qualidade
SEÇÃO I
Da Proteção
SEÇÃO II
Dos Resíduos Sólidos, Líquidos ou Gasosos
SEÇÃO III
Da Disposição de Resíduos no Solo
1 - a localização e os detalhes construtivos do poço de monitoramento;
2 - a forma de coleta das amostras, frequência, parâmetros a serem observados e métodos analítico e
3 - a direção, espessuará e o fluxo do aquífero freático e possíveis interconexões com outras unidades aquíferas.
SEÇÃO IV
Da Potabilidade
CAPÍTULO III
Das Áreas de Proteção
SEÇÃO I
Do Estabelecimento de Áreas de Proteção
1
2
SEÇÃO III
Das Áreas de Proteção Máxima
unico
SEÇÃO IV
Das Áreas de Restrição e Controle
SEÇÃO V
Das Áreas de Proteção de Poços e Outras Captações
CAPÍTULO IV
Das Aprovações, Outorgas e Cadastramento
SEÇÃO I
Dos Empreendimentos Sujeitos a Aprovação
SEÇÃO II
Dos Estudos Hidrogeológicos
SEÇÃO III
Das Concessões e Autorizações
SEÇÃO IV
Das Licenças
SEÇÃO V
Do Cadastro de Poços e Outras Captações
CAPÍTULO V
Das Medidas Preventivas
SEÇÃO I
Da Operação e Manutenção de Poços
SEÇÃO II
Dos Poços Abandonados
SEÇÃO III
Dos Poços Jorrantes ou Artesianos
SEÇÃO IV
Das Escavações, Sondagens ou Obras
SEÇÃO V
Da Recarga Artificial
CAPÍTULO VI
Da Fiscalização e das Sanções
SEÇÃO I
Da Fiscalização
Artigo 46 . - Aos agentes credenciados, além das funções que lhes forem cometidos pelos respectivos órgãos ou entidades, cabe:
I - efetuar vistorias, levantamentos, avaliações e verificar a documentação técnica pertinente;
II - colher amostras e efetuar medições, a fim de averiguar o cumprimento das disposições deste decreto;
III - verificar a ocorrência de infrações e expedir os respectivos autos;
IV - intimar, por escrito, os responsáveis pelas fontes poluidoras, ou potencialmente poluidoras, ou por ações indesejáveis sobre as águas, a prestarem esclarecimentos em local oficial e data préviamente estabelecidos, e
V - aplicar as sanções previstas neste decreto.
SEÇÃO II
Das Sanções
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1991.
Regulamenta a Lei n. 6.134, de 2 de junho de 1988
Retificações do D.O. de 8-2-91
Artigo 5.º -
onde se lê: As exigências e restrições constantes... destinados exclusivamente oa usuário doméstico,...
leia-se: As exigências e restrições constantes... destinados exclusivamente ao usuário doméstico,...
Artigo 7.º-
onde se lê: Cabe ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a administração das águas suyterrâneas do Estado,...
leia-se: Cabe ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a administração das águas subterrâneas do Estado,...
Artigo 10 . -
onde se lê: Eabe ao Instituto Geológico...
leia-se: Cabe ao Instituto Geológico...
Artigo 13 . -
onde se lê: Ao Grupo Técnico de Águas Subterraneas (GTAS)... a ação dos órgãos é das entidades mencionadas nesta Seção...
leia-se: Ao Grupo Técnico de Águas Subterrâneas (GTAS),... a ação dos órgãos e das entidades mencionadas das nesta Seção...
Artigo 17 . -
onde se lê: Os projetos de disposição... de sua área de localização, que permitia a perfeita avaliação...
leia-se: Os projetos de disposição... de sua área de localização, que permita a perfeita avaliação...
...........
onde se lê: 3 - a direção, espessuara e o fluxo do aqüífero freático...
leia-se: 3 - a direção, espessura e o fluxo do aquífero freático... ,
onde se lê: Se houver alteração estaticamente comprovada,...
leia-se: Se houver alteração estatisticamente comprovada,...
Artigo 20 . - .............
onde se lê: I - Área de Proteção Máxima: compreendendo... e que se constituíam em depósitos...
leia-se: I - Área de Proteção Máxima: compreendendo... e que se constituam em depósitos...
onde se lê: Quando houver restrição... serão prioritamente atendidas...
leia-se: Quando houver restrição... serão prioritariamente atendidas...
Artigo 46 . - ... ...........
onde se lê: Aos agentes credenciados,... que lhes forem cometidos pelos...
leia-se: Aos agentes credenciados,... que lhes forem cometidas pelos...
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.