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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32894, de 31 de janeiro de 1991

Nº 32894/1991

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada a Coordenação de Regiões de Saúde 1-CRS-l, a "Unidade de Gestão Assistencial V", destinada a gerir e administrar o "Hospital Brigadeiro", durante a vigência do Convênio SUDS-1/88, celebrado entre o Governo do Estado e a União Federal; os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

Parágrafo único- A "Unidade" a que se refere o "caput" deste artigo terá nível de Departamento Técnico e a estrutura e organização definidas neste decreto.

Art. 2.
- A "Unidade" criada no artigo anterior, no que se refere à adoção de normas procedimentais e de diretrizes de saúde, definidas pela Administração Superior da Secretaria da Saúde, vincula-se ao Escritório Regional de Saúde 1 - ERSA-1.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO III

Da Estrutura

Art. 12.
- O Serviço de Finanças, do Grupo Técnico de Administração Hospitalar, constitui unidade subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Art. 13.
- A Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração, do Grupo Técnico de Administração Hospitalar, é unidade subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado.
Art. 14.
- O Serviço de Recursos Humanos é unidade subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do Estado.

SEÇÃO IV

Das Atribuições, Incumbências e Encargos

SUBSEÇÃO I – Das Dependências da Diretoria da "Unidade"

Art. 17.
- A Seção de Biblioteca tem por incumbência organizar, catalogar e conservar livros e material cientifico sob sua guarda, bem como atender consulentes

SUBSEÇÃO II – Da Divisão Médica

Art. 18.
- A Divisão Médica tem por atribuição proporcionar assistência médica integral e especializada aos pacientes nas fases de atendimento ambulatorial, de emergência e de internação.
Art. 19.
- O Setor de Expediente da Divisão Médica tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.
Art. 20.
- O Serviço de Clínica Médica, por meio de suas Equipes Médicas, tem por atribuição prestar assistência médica hospitalar, ambulatorial e de emergência na especialidade de clínica médica.
Art. 21.
- O Serviço de Cirurgia, por meio de suas Equipes Médicas, tem por atribuição prestar assistência médica cirúrgica geral aos pacientes das unidades de ambulatório, emergência e de internação.
Art. 22.
- O Serviço de Atendimento Especializado, por meio de suas Equipes Médicas, tem por atribuições prestar assistência médica hospitalar, nas especialidades de oftalmologia, terapia intensiva, transplante e anestesiologia e ao paciente crítico com posologias que exijam cuidados diferenciados.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem

Art. 23.
- A Divisão de Enfermagem tem por atribição proporcionar assistência de enfermagem integral aos pacientes, nas fases do atendimento de ambulatório, de emergência e de internação.
Art. 24.
- O Setor de Expediente da Divisão de Enfermagem tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.
Art. 25.
- O Serviço de Enfermagem Clínica, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por atribuição prestar assistência de enfermagem aos pacientes nas dependências do ambulatório, emergência e internação, respeitadas as peculiaridades das mesmas.
Art. 26.
- O Serviço de Enfermagem Cirúrgica, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por atribuição prestar assistência de enfermagem médicocirúrgica aos pacientes das diversas dependências da "Unidade", respeitadas as peculiaridades das mesmas.
Art. 27.
- O Serviço de Enfermagem de Alto Risco por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por atribuição prestar assistência de enfermagem aos pacientes em fases críticas e unidade de terapia intensiva, transplante e hemodiálise.
Art. 28.
- O Serviço de Enfermagem de Pacientes Externos, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por atribuição prestar assistência de enfermagem aos pacientes externos da "Unidade"

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

Art. 30.
- O Setor de Expediente da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.

Artigo 31 . - O Serviço de Diagnóstico por Imagem tem por atribuição.

I - por meio do Setor de Radiodiagnóstico, realizar exames radiológicos, interpretá-los e emitir relatórios e

II - por meio do Setor de Ultrassonografia, realizar exames ultrassonográficos, interpretá-los e emitir relatórios.

Artigo 32 . - O Serviço de Laboratório Clínico, por meio das Seções de Sorologia e Liquor, de Bioquímica, de Microbiologia e Parasitologia e dos Setores de Hematologia e Coagulação e de Radioirnunoensaio, tem por atribuição:

I - proceder a coleta de material ou seu recebimento;

II - realizar exames laboratoriais e enviar os resultados aos solicitantes e

III - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da unidade.

Artigo 33 . - A Seção de Anatomia Patológica tem por incumbência:

I - realizar exames anatomo-patológicos de pegas cirúrgicas e biópsias da unidade enviando relatórios aos sollicitantes e

II - realizar necrópsias.

Artigo 34 . - A Seção de Anestesia e Gasoterapia tem por incumbência:

I - prestar assistência especializada relacionada á anestesiologia no centro cirúrgico, na unidade de recuperação pós-anestésica e nas dependências de ambulatório, emergência e de internação quando solicitado e

II - atender e controlar a utilização do material e equipamento de anestesia e assistência ventilatória.

Artigo 35 . - A Seção de Hemoterapia tem por incumbência:

I - manter o suprimento adequado das necessidades hemoterápicas da "Unidade";

II - executar testes para diagnósticos e controle de enfermidades imonuhematológicas de distúrbios de hemostasia e

III - controlar sistematicamente o material e equipamentos da dependência.

Artigo 36 . - O Setor de Traçados Diagnósticos tem por encargo:

I - executar os exames e procedimentos gráficos para atendimento de rotina e emergência aos pacientes da "Unidade" e

II - controlar sistematicamente o material e equipamentos da dependência.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Apoio Técnico

Art. 37.
- A Divisão de Apoio Técnico tem por atribuição desenvolver atividades de arquivo médico, nutrição e dietética, serviço social e farmácia.
Art. 38.
- O Setor de Expediente da Divisão de Apoio Técnico tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.

Artigo 39 . - O Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Registro Geral:

a) receber, registrar e controlar a movimentação dos pacientes da "Unidade";

b) fornecer informações sobre os pacientes;

c) fornecer atestados, declarações e laudos médicos e

d) preparar as agendas necessárias;

II - por meio da Seção de Arquivo Médico:

a) zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários e

b) obter e organizar os dados de prontuários de pacientes referentes às atividades da "Unidade";

III - por meio da Seção de Coleta e Classificação de Dados:

a) coletar e classificar dados, elaborando relatórios;

b) produzir informações específicas;

c) elaborar gráficos e

d) fornecer subsídios à Seção de Apropriação de Dados do Serviço de Finanças.

Artigo 40 . - O Serviço de Nutrição e Dietética tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Abastecimento:

a) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques em qualidade e quantidade de generos alimentícios e de material e

b) programar os insumos para a produção das dietas alimentares e refeições;

II - por meio da Seção de Dietoterapia:

a) programar as dietas normais, especiais e lácteas para os pacientes e outros alimentandos e

b) prestar assistência nutricional aos pacientes da "Unidade";

III - por meio da Seção de Preparo e Distribuição:

a) programar e supervisionar o preparo das dietas alimentares e refeições e

b) distribuir dietas e refeições conforme programação.

Artigo 41 . - A Seção de Assistência Social, por meio dos Setores de Pacientes Internos e Pacientes Externos, tem por incumbência:

I - planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais dos pacientes atendidos na "Unidade";

II - promover o entrosamento com entidades públicas e privadas visando a solução de problemas sociais dos pacientes atendidos na "Unidade" e

III - colaborar com outros setores da "Unidade" para o cumprimento das suas finalidades.

Artigo 42 . - O Serviço de Farmácia, por meio das Seções de Armazenamento, Farmacotécnica e Distribuição, tem por atribuição:

I - armanzenar, distribuir, controlar estoques e produzir medicamentos e produtos afins;

II - controlar a qualidade dos medicamentos utilizados;

III - manter livros conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica e sujeitos a controle sanitário especial;

IV - manter fichas de controle dos medicamentos indicados como sendo suscetíveis de controle especial e

V - iniciar o processo de compra de medicamentos.

SUBSEÇÃO VI – Do Grupo Técnico de Administração Hospitalar

Art. 43.
- O Grupo Técnico de Administração Hospitalar, tem por atribuição prestar serviços às dependências da "Unidade" nas áreas de finanças, material, manutenção, transportes, comunicações administrativas, telefonia, zeladoria e vigilância.
Art. 44.
- O Setor de Expediente do Grupo Técnico de Administração Hospitalar tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.

Artigo 45 . - O Serviço de Manutenção Geral tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Manutenção Elétrica, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações elétricas e de iluminação, motores elétricos e geradores de energia elétrica de "Unidade";

II - por meio da Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas partes mecânicas ou componentes mecânicos das instalações hidráulicas e caldeiras da "Unidade" e

III - por meio da Seção de Manutenção Predial,prestar assistência técnica de reparos, substituiçoes, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, alvenaria e pintura da "Unidade".

Artigo 46 . - O Serviço de Manutenção de Equipamento tem por atribuição:

Ipor meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Radiológicos:

a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos radiológicos;

b) testar os novos equipamentos radiológicos;

c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos radiológicos;

d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceitos em equipamentos radiológicos;

e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos radiológicos e

f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos radiológicos antigos, obsoletos ou inseguros;

II - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos:

a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos eletromecânicos;

b) testar os novos equipamentos eletromecânicos;

c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos eletromecânicos;

d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletromecânicos;

e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletromecânicos e

f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletromecânicos antigos, obsoletos ou inseguros.

III - por meio da Seção de Manuteção de Equipamentos Eletrônicos:

a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos eletrônicos;

b) testar os novos equipamentos eletrônicos;

c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos eletrônicos;

d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletrônicos;

e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletrônicos e

f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletrônicos antigos, obsoletos ou inseguros.

Artigo 47 . - O Serviço de Finanças tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:

a) desenvolver o processo de planejamento orçamentário e

b) acompanhar, controlar e avaliar a execução dos recursos colocados à disposição da "Unidade".

II - por meio da Seção de Despesa:

a) verificar o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o empenhamento das despesas e

b) examinar os documentos comprobatórios das despesas e providenciar os respectivos empenhos, subempenhos e pagamentos nos prazos estabelecidos segundo a programação financeira;

III - por meio da Seção de Apropriação de Dados, consolidar os dados referentes aos pacientes constantes no documento de faturamento, enviando-o ao órgão competente.

Artigo 48 . - O Serviço de Material e Patrimônio tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Compras:

a) preparar o expediente de licitação para efetuar a aquisição de materiais e compras de serviços;

b) providenciar e manter registros cadastrais de fabricantes, fornecedores e clientes e

c) controlar prazos, condições e documentação referentes as compras efetuadas;

II - por meio da Seção de Almoxarifado, receber, armazenar e controlar os materiais adquiridos pela "Unidade";

III - por meio da Seção de Suprimento, atender as necessidades de material observando os prazos de abastecimento e controle de consumo e

IV - por meio da Seção de Administração Patrimonial, cadastrar, identificar, organizar e manter atualizados os fichários dos bens da "Unidade", bem como sua movimentação.

Artigo 49 . - O Serviço de Administração tem por atribuição:

I - por meio da Seção de Comunicaçãoes:

a) promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em relação á matéria;

b) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;

c) arquivar os documentos produzidos e recebidos;

d) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;

e) informar sobre a localização de papéis e processos e

f) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;

II - por meio da Seçaõ de Administração de Subfrota, exercer as atribuições previstas nos artigos 8.° e 9.° do Decreto n.° 9.543, de 19 de março de 1977;

III - por meio da Seção de Zeladoria e Vigilância:

a) proceder a limpeza e a conservação das áreas internas e externas da "Unidade";

b) atender e prestar informações ao público em geral;

c) triar, registrar e ecnaminhar pessoas e veículos na área da "Unidade";

d) zelar pelo bom funcionamento de elvadores;

e) vigiar as áreas internas e as externas da "Unidade" zelando pela segurança do material e pessoal e

f) operar sistemas de telefonia.

Artigo 50 . - A Seção de Lavanderia tem por atribuição:

I - lavar e manter em condições de uso as roupas da "Unidade" e

II - armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas.

SUBSEÇÃO VII – Do Serviço de Recursos Humanos

Art. 51.
- O Serviço de Recursos Humanos tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 52.
- O Setor de Expediente do Serviço de Recursos Humanos tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto.
Art. 53.
- A Seção de Recrutamento e Seleção tem por incumbência recrutar e selecionar o pessoal necessário ao preenchimento das vagas existentes na "Unidade".

Artigo 54 . - A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por incumbência:

I - desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal e

II - participar das atividades de Educação Continuada no âmbito da "Unidade", de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde.

Art. 55.
- A Seção de Administração de Pessoal, por meio dos Setores de Cadastro e Frequência e de Expediente de Pessoal, tem por incumbência exercer as atividades previstas nos artigos 12, 13, 14 e 15 excessão feita ao inciso I, do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO VIII – Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Art. 58.
- O Setor de Expediente tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 16 deste decreto , para todas as unidades do Serviço.

SEÇÃO V

Das Competências

SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Divisão e de Serviço

Art. 60.
- Aos Diretores de Divisão e aos de Serviço compete:

I - orientar, acompanhar e avaliar as atividades das dependências que lhes são subordinadas;

II - gerir, administrativamente, as dependências que lhes são subordinadas e

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Art. 61.
- Aos Diretores das Divisões Médica e de Enfermagem da "Unidade" compete, ainda, nas respectivas àreas de atuação, referendar as escalas de serviços, bem como propor a lotação dos servidores das unidades subordinadas.

Artigo 62 . - Ao Diretor do Grupo Técnico de Administração Hospitalar compete, ainda:

I - autorizar pagamentos conforme programação financeira;

II - aprovar prestações de contas de adiantamentos;

III - assinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;

IV - exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.° de março de 1977 e

V - designar o responsável pela guarda e encaminhamento dos cadáveres.

Art. 63.
- Ao Diretor do Serviço de Finanças compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Art. 64.
- Ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos compete, ainda, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO III – Dos Supervisores de Equipe Médica, dos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem e dos Chefes de Seção

Art. 66.
- Aos Supervisores de Equipe Médica, dos Serviços da Divisão Médica compete, ainda, supervisionar, tecnicamente, o trabalho de suas equipes, nas diversas dependêcias da "Unidade".
Art. 67.
- Aos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem, dos Serviços da Divisão de Enfermagem compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes, dentro das respectivas àreas de atuação.
Art. 68.
- Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda, exercer o previsto nos incisos I e II, do artigo 17 do Decreto-lei nV 233, de 28 de abril de 1970.

SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns

Art. 71.
- Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, cabe o previsto nos incisos II e X, do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Disposições Finais

Art. 72.
- O Secretário da Saúde baixará, por Resolução a composição e as atribuições do Conselho Técnico Administrativo.
Art. 73.
- O Diretor da "Unidade" baixará por Portaria o Regulamento Interno da "Unidade" mediante aprovação do Conselho Técnico Administrativo.

Artigo 74 . - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:

I - a distribuição e a subordinação das equipes de que tratam os incisos VI e VII, dos artigos 5° e 6°, respectivamente, deste decreto;

II - a composição e as atribuições das Comissões Permanentes de que trata o artigo 4.º, deste decreto observada a legislação pertinente.

Art. 75.
- A composição e as atribuições de cada Comissão referida no artigo 4.º, deste decreto será estabelecida por ato do Diretor da "Unidade", após aprovação do Conselho Técnico Administrativo, observada a legislação pertinente.
Art. 76.
- A critério do Diretor da "Unidade", após aprovação do Conselho Técnico Administrativo, poderão ser instituídas outras Comissões de caráter transitório.
Art. 77.
- Extinto ou rescindido o Convênio SUDS-1/88, a que se refere o artigo 1.º deste decreto, serão automaticamente extintas a estrutura provisoriamente criada e as atribuições definidas neste decreto.

Artigo 78 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de Janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Janeiro de 1991.

Cria, na Secretaria da Saúde, a "Unidade de Gestão Assistencial V" e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 1.º-2-91

onde se lê: .

Artigo 8.º - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compreende:

leia-se:

Artigo 7.° - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compreende:

onde se lê: .

Artigo 9°. - A Divisão de Apoio Técnico compreende:

leia-se:

Art. 8.
- A Divisão de Apoio Técnico compreende:

Artigo 11 . - ...

I...

onde se lê: II - Seção de Assistência ao Servidor e

leia-se:

IISeção de Assistência Médica ao Servidor e

Artigo 22 . -

onde se lê: O Serviço de Atendimento Especializado, ... tem por atribuições prestar assistência médica hospitalar, ...

leia-se: O Serviço de Atendimento Especializado,... tem por atribuição prestar assistência médica Hospitalar,

Artigo 46 . - ...

onde se lê: d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos radiológicos;

leia-se: d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos radiológicos;

Artigo 49 . - ...

IIIpor meio da Seção de Zeladoria e Vigilância:

onde se lê: c) triar, registrar, e ecnaminhar pessoas e veículos na área da "Unidade";

d)zelar pelo bom funcionamento de elevadores;

leia-se: c) triar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área da "Unidade";

d)zelar pelo bom funcionamento de elevadores;

Artigo 69 . - ...

onde se lê: II - determinar o arquivamento de papéis em que, ...

leia-se: II - determinar o arquivamento de papéis em que, ...

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