São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32894, de 31 de janeiro de 1991
Nº 32894/1991
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
SEÇÃO IV
Das Atribuições, Incumbências e Encargos
SUBSEÇÃO I – Das Dependências da Diretoria da "Unidade"
SUBSEÇÃO II – Da Divisão Médica
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Artigo 31 . - O Serviço de Diagnóstico por Imagem tem por atribuição.
I - por meio do Setor de Radiodiagnóstico, realizar exames radiológicos, interpretá-los e emitir relatórios e
II - por meio do Setor de Ultrassonografia, realizar exames ultrassonográficos, interpretá-los e emitir relatórios.
Artigo 32 . - O Serviço de Laboratório Clínico, por meio das Seções de Sorologia e Liquor, de Bioquímica, de Microbiologia e Parasitologia e dos Setores de Hematologia e Coagulação e de Radioirnunoensaio, tem por atribuição:
I - proceder a coleta de material ou seu recebimento;
II - realizar exames laboratoriais e enviar os resultados aos solicitantes e
III - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da unidade.
Artigo 33 . - A Seção de Anatomia Patológica tem por incumbência:
I - realizar exames anatomo-patológicos de pegas cirúrgicas e biópsias da unidade enviando relatórios aos sollicitantes e
II - realizar necrópsias.
Artigo 34 . - A Seção de Anestesia e Gasoterapia tem por incumbência:
I - prestar assistência especializada relacionada á anestesiologia no centro cirúrgico, na unidade de recuperação pós-anestésica e nas dependências de ambulatório, emergência e de internação quando solicitado e
II - atender e controlar a utilização do material e equipamento de anestesia e assistência ventilatória.
Artigo 35 . - A Seção de Hemoterapia tem por incumbência:
I - manter o suprimento adequado das necessidades hemoterápicas da "Unidade";
II - executar testes para diagnósticos e controle de enfermidades imonuhematológicas de distúrbios de hemostasia e
III - controlar sistematicamente o material e equipamentos da dependência.
Artigo 36 . - O Setor de Traçados Diagnósticos tem por encargo:
I - executar os exames e procedimentos gráficos para atendimento de rotina e emergência aos pacientes da "Unidade" e
II - controlar sistematicamente o material e equipamentos da dependência.
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 39 . - O Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Registro Geral:
a) receber, registrar e controlar a movimentação dos pacientes da "Unidade";
b) fornecer informações sobre os pacientes;
c) fornecer atestados, declarações e laudos médicos e
d) preparar as agendas necessárias;
II - por meio da Seção de Arquivo Médico:
a) zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários e
b) obter e organizar os dados de prontuários de pacientes referentes às atividades da "Unidade";
III - por meio da Seção de Coleta e Classificação de Dados:
a) coletar e classificar dados, elaborando relatórios;
b) produzir informações específicas;
c) elaborar gráficos e
d) fornecer subsídios à Seção de Apropriação de Dados do Serviço de Finanças.
Artigo 40 . - O Serviço de Nutrição e Dietética tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Abastecimento:
a) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques em qualidade e quantidade de generos alimentícios e de material e
b) programar os insumos para a produção das dietas alimentares e refeições;
II - por meio da Seção de Dietoterapia:
a) programar as dietas normais, especiais e lácteas para os pacientes e outros alimentandos e
b) prestar assistência nutricional aos pacientes da "Unidade";
III - por meio da Seção de Preparo e Distribuição:
a) programar e supervisionar o preparo das dietas alimentares e refeições e
b) distribuir dietas e refeições conforme programação.
Artigo 41 . - A Seção de Assistência Social, por meio dos Setores de Pacientes Internos e Pacientes Externos, tem por incumbência:
I - planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais dos pacientes atendidos na "Unidade";
II - promover o entrosamento com entidades públicas e privadas visando a solução de problemas sociais dos pacientes atendidos na "Unidade" e
III - colaborar com outros setores da "Unidade" para o cumprimento das suas finalidades.
Artigo 42 . - O Serviço de Farmácia, por meio das Seções de Armazenamento, Farmacotécnica e Distribuição, tem por atribuição:
I - armanzenar, distribuir, controlar estoques e produzir medicamentos e produtos afins;
II - controlar a qualidade dos medicamentos utilizados;
III - manter livros conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica e sujeitos a controle sanitário especial;
IV - manter fichas de controle dos medicamentos indicados como sendo suscetíveis de controle especial e
V - iniciar o processo de compra de medicamentos.
SUBSEÇÃO VI – Do Grupo Técnico de Administração Hospitalar
Artigo 45 . - O Serviço de Manutenção Geral tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Manutenção Elétrica, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações elétricas e de iluminação, motores elétricos e geradores de energia elétrica de "Unidade";
II - por meio da Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas partes mecânicas ou componentes mecânicos das instalações hidráulicas e caldeiras da "Unidade" e
III - por meio da Seção de Manutenção Predial,prestar assistência técnica de reparos, substituiçoes, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, alvenaria e pintura da "Unidade".
Artigo 46 . - O Serviço de Manutenção de Equipamento tem por atribuição:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos radiológicos;
b) testar os novos equipamentos radiológicos;
c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos radiológicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceitos em equipamentos radiológicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos radiológicos e
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos radiológicos antigos, obsoletos ou inseguros;
II - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos eletromecânicos;
b) testar os novos equipamentos eletromecânicos;
c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos eletromecânicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletromecânicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletromecânicos e
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletromecânicos antigos, obsoletos ou inseguros.
III - por meio da Seção de Manuteção de Equipamentos Eletrônicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos eletrônicos;
b) testar os novos equipamentos eletrônicos;
c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos eletrônicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletrônicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletrônicos e
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletrônicos antigos, obsoletos ou inseguros.
Artigo 47 . - O Serviço de Finanças tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) desenvolver o processo de planejamento orçamentário e
b) acompanhar, controlar e avaliar a execução dos recursos colocados à disposição da "Unidade".
II - por meio da Seção de Despesa:
a) verificar o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o empenhamento das despesas e
b) examinar os documentos comprobatórios das despesas e providenciar os respectivos empenhos, subempenhos e pagamentos nos prazos estabelecidos segundo a programação financeira;
III - por meio da Seção de Apropriação de Dados, consolidar os dados referentes aos pacientes constantes no documento de faturamento, enviando-o ao órgão competente.
Artigo 48 . - O Serviço de Material e Patrimônio tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Compras:
a) preparar o expediente de licitação para efetuar a aquisição de materiais e compras de serviços;
b) providenciar e manter registros cadastrais de fabricantes, fornecedores e clientes e
c) controlar prazos, condições e documentação referentes as compras efetuadas;
II - por meio da Seção de Almoxarifado, receber, armazenar e controlar os materiais adquiridos pela "Unidade";
III - por meio da Seção de Suprimento, atender as necessidades de material observando os prazos de abastecimento e controle de consumo e
IV - por meio da Seção de Administração Patrimonial, cadastrar, identificar, organizar e manter atualizados os fichários dos bens da "Unidade", bem como sua movimentação.
Artigo 49 . - O Serviço de Administração tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Comunicaçãoes:
a) promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em relação á matéria;
b) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
c) arquivar os documentos produzidos e recebidos;
d) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
e) informar sobre a localização de papéis e processos e
f) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
II - por meio da Seçaõ de Administração de Subfrota, exercer as atribuições previstas nos artigos 8.° e 9.° do Decreto n.° 9.543, de 19 de março de 1977;
III - por meio da Seção de Zeladoria e Vigilância:
a) proceder a limpeza e a conservação das áreas internas e externas da "Unidade";
b) atender e prestar informações ao público em geral;
c) triar, registrar e ecnaminhar pessoas e veículos na área da "Unidade";
d) zelar pelo bom funcionamento de elvadores;
e) vigiar as áreas internas e as externas da "Unidade" zelando pela segurança do material e pessoal e
f) operar sistemas de telefonia.
Artigo 50 . - A Seção de Lavanderia tem por atribuição:
I - lavar e manter em condições de uso as roupas da "Unidade" e
II - armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas.
SUBSEÇÃO VII – Do Serviço de Recursos Humanos
Artigo 54 . - A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por incumbência:
I - desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal e
II - participar das atividades de Educação Continuada no âmbito da "Unidade", de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde.
SUBSEÇÃO VIII – Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Divisão e de Serviço
I - orientar, acompanhar e avaliar as atividades das dependências que lhes são subordinadas;
II - gerir, administrativamente, as dependências que lhes são subordinadas e
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 62 . - Ao Diretor do Grupo Técnico de Administração Hospitalar compete, ainda:
I - autorizar pagamentos conforme programação financeira;
II - aprovar prestações de contas de adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;
IV - exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.° de março de 1977 e
V - designar o responsável pela guarda e encaminhamento dos cadáveres.
SUBSEÇÃO III – Dos Supervisores de Equipe Médica, dos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem e dos Chefes de Seção
SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns
Disposições Finais
Artigo 74 . - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
I - a distribuição e a subordinação das equipes de que tratam os incisos VI e VII, dos artigos 5° e 6°, respectivamente, deste decreto;
II - a composição e as atribuições das Comissões Permanentes de que trata o artigo 4.º, deste decreto observada a legislação pertinente.
Artigo 78 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de Janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Janeiro de 1991.
Cria, na Secretaria da Saúde, a "Unidade de Gestão Assistencial V" e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 1.º-2-91
onde se lê: .
Artigo 8.º - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compreende:
leia-se:
Artigo 7.° - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compreende:
onde se lê: .
Artigo 9°. - A Divisão de Apoio Técnico compreende:
leia-se:
Artigo 11 . - ...
onde se lê: II - Seção de Assistência ao Servidor e
leia-se:
Artigo 22 . -
onde se lê: O Serviço de Atendimento Especializado, ... tem por atribuições prestar assistência médica hospitalar, ...
leia-se: O Serviço de Atendimento Especializado,... tem por atribuição prestar assistência médica Hospitalar,
Artigo 46 . - ...
onde se lê: d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos radiológicos;
leia-se: d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos radiológicos;
Artigo 49 . - ...
onde se lê: c) triar, registrar, e ecnaminhar pessoas e veículos na área da "Unidade";
leia-se: c) triar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área da "Unidade";
Artigo 69 . - ...
onde se lê: II - determinar o arquivamento de papéis em que, ...
leia-se: II - determinar o arquivamento de papéis em que, ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.