São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32834, de 17 de janeiro de 1991
Nº 32834/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 8.º,
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1
unico
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1991.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias
Retificação do D.O. de 18-1-91
Artigo 2.º - ...
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