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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32834, de 17 de janeiro de 1991

Nº 32834/1991

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 8.º,

4

1

unico

Art. 247-A.
. - O estabelecimento abatedor ao receber gado em pé exigirá o comprovante do recolhimento do imposto incidente na operação, respondendo, na sua falta, pelo seu pagamento, nos termos do inciso IX do artigo 10, com o valor devidamente atualizado e acrescimos legais, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao remetente (Lei 6.374/89, art. 91, XI).
Art. 247-B.
. - Nos casos em que a legislação exigir que o transporte do gado se faça acompanhar da correspondente guia de recolhimento, a sua falta sujeitará o transportador à penalidade prevista na alínea "a" do inciso III do artigo 85 da Lei n.º 6.374, de 1.º de março de 1989.".
Art. 3.
- Ficam revogados a alínea "a" do inciso .I e o
§ 1ºº do artigo 226, o
§ 3º° do artigo 236 e o artigo 242 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto n.º 17.727, de 25 de setembro de 1981.
Art. 4.
- Nas hipóteses em que a saída do gado bovino e suíno do estabelecimento remetente tenha ocorrido em data que anteceda à do termo inicial dos efeitos do presente decreto, aplicar-se-ão, em relação aquela mercadoria, os dispositivos pertinentes do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, na redação anterior à ora introduzida.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho,

Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1991.

Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias

Retificação do D.O. de 18-1-91

Artigo 2.º - ...

IIao artigo 166, o parágrafo único:

onde se lê: "

Parágrafo único- O disposto no inciso .I não se aplica às saídas de que trata o parágrafo único do ...

leia-se: "

Parágrafo único- O disposto no inciso I não se aplica às saídas de que trata o parágrafo único do ...

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