São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32813, de 19 de junho de 1958
Nº 32813/1958
DECRETO N. 32.813, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Institui, no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, funções gratificadas para a organização de "Grupos de Trabalho".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam instituidas, além das já anteriormente criadas pelo Decreto n. 28.581, de 1.º de julho de 1957, no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a organização de "Grupos de Trabalho", as seguintes funções gratificadas:
2 (duas) de Engenheiro Chefe
4 (quatro) de Engenheiro Assistente
1 (uma) de Secretário Técnico
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.