São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32719, de 14 de junho de 1958
Nº 32719/1958
DECRETO N. 32.719, DE 14 DE JUNHO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Agricultura a admitir extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.