São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32425, de 9 de outubro de 1990
Nº 32425/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 29.275, de 24 de novembro de 1988 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso X do artigo 4.º:
"X - a coordenação dos assessores militares dos Secretários cretários de Estado e do Procurador Geral de Justiça;"
II - a letra "f" do inciso III do artigo 13:
"f) indica e propõe o afastamento de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo junto ás Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral de Justiça, para o exercício das funções de assessor militar."
III - o item 2 e letra "a" do parágrafo único do artigo 14:
"2. através dos Assessores Militares das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral de Justiça:
a) organizar, dirigir e executar os serviços de segurança pessoal do Secretário e do Procurador Geral de Justiça;"
IV - a letra "f" do inciso I do artigo 15:
"f) coordenar as atividades dos Assessores Militares das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral de Justiça;"
V - O "caput" do artigo 58:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 9 de outubro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.