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Decreto Estadual de São Paulo nº 32425, de 9 de outubro de 1990

Nº 32425/1990

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Art. 58.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 29.275, de 24 de novembro de 1988 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso X do artigo 4.º:

"X - a coordenação dos assessores militares dos Secretários cretários de Estado e do Procurador Geral de Justiça;"

II - a letra "f" do inciso III do artigo 13:

"f) indica e propõe o afastamento de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo junto ás Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral de Justiça, para o exercício das funções de assessor militar."

III - o item 2 e letra "a" do parágrafo único do artigo 14:

"2. através dos Assessores Militares das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral de Justiça:

a) organizar, dirigir e executar os serviços de segurança pessoal do Secretário e do Procurador Geral de Justiça;"

IV - a letra "f" do inciso I do artigo 15:

"f) coordenar as atividades dos Assessores Militares das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral de Justiça;"

V - O "caput" do artigo 58:

"

Art. 58.
- A função de Assessor Militar, junto ás Secretarias de Estado e Procuradoria Geral de Justiça, será exercida, preferencialmente, por oficial intermediário ou subalterno do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 9 de outubro de 1990.

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