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Decreto Estadual de São Paulo nº 32395, de 24 de maio de 1958

Nº 32395/1958

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Art. 1.
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DECRETO N. 32.395, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.629, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Ubirajara Neiva para exercer, como extranumerário mensalista, referencia 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Dr. Alvaro Guião", em Andradina.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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