São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32345, de 18 de setembro de 1990
Nº 32345/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Antônio Félix Domingues,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico
Jose Tiacci Kirsten,
Secretário da Administração
Alda Marco Antonio,
Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1990.