São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32310, de 11 de setembro de 1990
Nº 32310/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da nova Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.