Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32179, de 10 de maio de 1958

Nº 32179/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 32.179, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitido como exceção ao disposto, no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Francisca Assis Santos para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Toledo Barbosa", na Capital, em claro da dispensa de Guilherme Tonioli, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo