São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3200, de 14 de janeiro de 1974
Nº 3200/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.200, DE 14 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptists Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.