Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3200, de 14 de janeiro de 1974

Nº 3200/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 3.200, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptists Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo