São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31988, de 30 de julho de 1990
Nº 31988/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.706, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Retificações do D.O. de 31-7-90
no preâmbulo: onde se lê:
...alterado pela Lei n.º 2.706,...
leia-se: ...alterado pela Lei n.º 2.786,...
Artigo 1.º - Fica declarado de...
onde se lê:
...ponto (L) que dista... da linha emtráfego,... leia-se: ...ponto (L) que dista... da linha em tráfego,...
onde se lê: ...ponto (M) que dista 28,15m à esquerda do Km 17 + 536,50m...
leia-se: ...ponto (M) que dista 28,15m à esquerda do Km 47 + 536,50m...
onde se lê:...
...ponto (M) que dista 25,18m à esquerda do Km 47,524,50m...
leia-se:... ponto (N) que dista 29,15m à esquerda do Km 47 + 524,50m...
onde se lê:
ponto (0)... 44,42m em retapela cerca divisa...
leia-se: ponto (0)... 44,42m em reta pela cerca divisa...
onde se lê: ...à esquerda do Km 47 + 400,00m do do KM 47 + 476,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado; 41,58m em reta...
leia-se:
ponto (T)... à esquerda do Km 47 + 400,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 92,79m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 50,00m à esquerda do Km 47 + 476,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado; 41,58m em reta...