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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2706, de 3 de agosto de 1954

Nº 2706/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.706, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Arco-Iris", com séde em Arco-Iris.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Arco-Iris", com séde em Arco-Iris.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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