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Decreto Estadual de São Paulo nº 31839, de 18 de abril de 1958

Nº 31839/1958

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DECRETO N. 31.839, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956 Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados quatro (4) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M a que se referem os Decretos -leis 15 236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, sendo dois (2) em cada estabelecimento destinados às disciplinas,

Física - Colégio Estadual de Guararapes Química - Colégio Estadual de Lucélia;

Art. 2.
- Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Tanabí, um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinado à disciplina de Física.
Art. 3.
- Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Tanabí, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M, criado pela Lei 1.302, de 21-11-951. destinado à disciplina de Química.

Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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