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Decreto Estadual de São Paulo nº 32149, de 9 de maio de 1958

Nº 32149/1958

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DECRETO N. 32.149, DE 9 DE MAIO DE 1958

Altera a redação do artigo 1.º, do Decreto 31.839, de 18-4-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto 31.839, de 18 de abril de 1958:

"

Art. 1.
- Ficam lotados nos Colégios Estaduais de Guararapes e Lucélia, quatro (4) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", a que se referem os Decretos-Leis 15.236, de 28 de novembro de 1945 e 16.082, de 13 de setembro de 1946, sendo dois (2) em cada estabelecimento, destinados as disciplinas de Física e Química".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

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