São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31832, de 10 de julho de 1990
Nº 31832/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no Artigo 47 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, e da Exposição de Motivos do Secretário do Governo,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 24.939, de 26 de março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1990.
Anexo ao Decreto n. 31.832, de 10 de julho de 1990.
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO
SEÇÃO I
Da Finalidade do Órgão
Artigo 2.º - As correições administrativas serão realizadas:
I - em caráter especial, por determinação do Governador do Estado, do Secretário do Governo ou mediante solicitação de dirigentes de órgãos ou de entidades da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado;
II - em caráter ordinário, mediante plano trimestral de trabalho submetido à prévia aprovação do Secretário do Governo, pelo Presidente da Corregedoria Administrativa do Estado;
III - em caráter transordinário, diante de representações extra-oficiais ou de notícias divulgadas pela imprensa devidamente fundamentadas.
SEÇÃO II
Da Organização
Artigo 5.º - A Corregedoria Administrativa do Estado compreende:
I - Presidência;
II - Equipes de Corregedores;
III - Seção de Biblioteca;
IV - Seção de Expediente.
SEÇÃO III
Da Competência
SEÇÃO V
Das Visitas e Inspeções
Artigo 16 . - O Presidente da Corregedoria Administrativa do Estado, concluídos os trabalhos, adotará as seguintes providências:
I - fará avaliar a revisão de todos os relatórios elaborados;
II - encaminhará os processos relativos aos trabalhos realizados às respectivas unidades inspecionadas para conhecimento e providências que se fizerem necessárias;
III - dará ciência ao reclamante ou denunciante das providências tomadas com relação ao fato reclamado ou denunciado;
IV - encaminhará aos Secretários de Estado e Dirigentes de Entidades, relatórios-resumo das correições efetuadas nas respectivas áreas, com indicação das recomendações adotadas ou em andamento, bem com os expedientes nos quais são propostas aplicações de responsabilidades pelas irregularidades apuradas.
SEÇÃO VI
Da Disposições Gerais
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO
Correição Ordinária
Edital n.° ......
O Presidente da Corregedoria Administrativa do Estado faz saber aos que o presente edital virem e o seu conhecimento possa interessar que será realizada correição administrativa (especial, ordinária ou transordinária) sendo os trabalhos instalados nas seguintes datas: a partir das ......... horas, de / / Local _______________
Ficam convocados a acompanhar a correição os responsáveis mediatos e imediatos da unidade. Outrossim durante o ato, também estão convidados a acompanhar os trabalhos os interessados, os quais serão atendidos pelo Corregedor designado.
E mandou expedir o presente edital para ser publicado. Dado e passado na Corregedoria Administrativa do
Estado, aos _______ dias do mês de
____________________ de__________________ ( ).
PRESIDENTE
Aprova o Regimento Interno da Corregedoria Administrativa do Estado e dá outras providências
Retificações do D.O. de 11-7-90
Artigo 2.º - Os integrantes da Corregedoria...
..............
onde se lê: o Estado participe como acionista majoritária.
leia-se: o Estado participe como acionista majoritário.
Artigo 3.º - As requisições de informações...
onde se lê: por parte do Presidente da Correição Administrativa...
leia-se: por parte do Presidente da Corregedoria Administrativa...
.............
ANEXO AO DECRETO N. 31.832, DE 10 DE JULHO DE 1990
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO
.............
Artigo 9.º - As Equipes de Corregedores...
.............
onde se lê: IV - propor medidas... o quando se fizer necessário...
leia-se: IV - propor medidas,.. e quando se fizer necessário...
..............
Artigo 10 . - Aos Corregedores cabe:
..............
onde se lê: II - realizar as visitas a que se refere o artigo 3.°...
leia-se: realizar as visitas e inspeções a que se refere o artigo 3.°...
onde se lê: .
Artigo 19 . - O Presidente da Corregedoria... desenvolvidas pelo órgão
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO
...............
leia-se:
Artigo 19 . - O Presidente da Corregedoria...... desenvolvidas pelo órgão
Modelo Anexo ao Regimento Interno
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.