São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31798, de 3 de julho de 1990
Nº 31798/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Tiacci Kirsten,
Secretário de Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.