São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31764, de 28 de junho de 1990
Nº 31764/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VIII e
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I - a sua saída com destino:
a) a outra unidade da Federação;
b) ao exterior;
c) a estabelecimento varejista;
II - a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;
III - a saída dos produtos da avicultura e da suino-cultura do estabelecimento onde os produtos foram consumidos, salvo se houver regra específica de diferimento do lançamento do imposto para essa operação, hipótese em que se observará a legislação a ela pertinente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990.
Ofício GS/CAT n.º 690/90
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n.º 17.727, de 25 de setembro de 1981.
Consiste a proposta na prorrogação até 31 de dezembro de 1990, do diferimento do lançamento do imposto nas operações internas com milho de qualquer origem e com sorgo, farinhas, farelos e tortas de produção paulista destinados a alimentação animal.
Esta iniciativa é feita em decorrência da adoção de medidas similares por outros Estados, em detrimento da economia paulista.
Assim, a prorrogação visa proteger o setor econômico de nosso Estado e se alicerça no artigo 112 da Lei n.º 6.374, de 1.º de março de 1989.
Com essas ponderações, proponho a Vossa Excelência a edição de decreto na forma oferecida.
Reitero meus protestos de elevada estima e consideração.
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor ORESTES QUÉRCIA, Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes - Capital