São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26089, de 11 de julho de 1956
Nº 26089/1956
DECRETO N. 26.089, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre a constituição do Conselho da Polícia Civil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho da Polícia Civil, órgao superior consutivo, opinativo e deliberativo da Polícia Civil do Estado passa a ter a seguinte constituição:
I - O Secretário da Segurança Pública, membro nato, como Presidente:
II - O Delegado Geral;
III - Os Delegados Auxiliares sediados na Capital;
IV - O Delegado de Classe Especial encarregado do Setor de Polícia Cientifica.
Parágrafo único - Nos casos de afastamento por qualquer motivo, de Delegacia Auxiliar, a participação no Conselho competirá ao Delegado de Classe Especial que estiver no exercício efetivo dessas funções.
Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 8.° do Decreto n. 24.272, de 27 de janeiro de 1955:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca, Resp. pelo Expediente da Secretaria de Segurança
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.