São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3146, de 28 de dezembro de 1973
Nº 3146/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o oramento da Imprensa Oficial do Estado, para o exerccio de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais.
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na a partir de 1. de janeiro de 1974.
Palcio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAO
A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo publicar o Dirio Oficial do Estado e atender demanda de todos os trabalhos grficos de interesse da Administrao Publica Estadual.
LEGISLAO
Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1968;
Deereto n. 50.560, de 22 de outubro de 1968; e
Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAO
O programa a ser desenvolvido pela Imprensa Oficial do Estado Servios de Artes Graficas - visa atender no s a publicao e distribuio do Dirio Oficial do Estado, mas tambm a confeco de impressos, folhetos, livros, volumes de leis.
A manuteno dos atuais servios, como tambm de expanso dos mesmos, exige dispndio de grandes somas, aplicadas em Despesas Correntes e Despesas de Capital, totalmente custeadas com Receitas Prprias.
Assim sendo, foram previstos recursos da ordem de Cr$ 36 584.871,00 para Despesas Correntes e Cr$ 5.373.393,00 para Despesas de Capital, perfazendo um total de Cr$ 41.958.264,00.