São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31486, de 27 de abril de 1990
Nº 31486/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,
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Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso IV, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Santos, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cubatão, Guarujá e São Vicente; Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º,4.º,5.º e 6.º Distritos Policiais de Santos; Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Distrito Policial de Vicente de Carvalho;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Vicente, dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Cubatão e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.º, do Decreto n.º 31.302, de 21 de março de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarença Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.