São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31296, de 13 de março de 1990
Nº 31296/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a continuidade da reforma administrativa iniciada com a edição do Decreto n.º 27.009, de 19 de maio de 1987 e do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, e
Considerando a necessidade de utilização mais eficiente dos recursos humanos disponíveis nos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Estado,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maço de 1990
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.