São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31258, de 23 de fevereiro de 1990
Nº 31258/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 10 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secrearia de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de 1990.
Retificações do D.O. de 24-2-90
Na ementa leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre a outorga dos "Prêmios Estado de São Paulo", pela Fundação Memorial da América Latina
Artigo 1.º - Os "Prêmios ...
onde se lê: trata o artigo 4.º, inciso III, ...
leia-se: trata o artigo 4.º, inciso VIII, ...
Artigo 3.º - Não haverá ...
onde se lê: candidatos ao "Prêmio Estado ...
leia-se: candidatos aos "Prêmios Estado ...
onde se lê: da concessão do prêmio.
leia-se: da concessão dos prêmios.
onde se lê: caberá entregar o "Prêmio do Estado de São Paulo" ... Fundação Memorial da América Latina.
leia-se: caberá entregar os "Prêmios Estado de São Paulo" ... Fundação Memorial da América Latina.
onde se lê: '
Artigo 5.º - O "Prêmio Estado de São Paulo" será ...
leia-se: '
Artigo 7.º - Os recursos necessários ...
onde se lê: decreto deverão preferencialmente, ...
leia-se: decreto deverão, preferencialmente, ...