São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31113, de 29 de dezembro de 1989
Nº 31113/1989
DECRETO N. 31.113, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 4.613, de 02 de julho de 1985 e a Lei nº 4.826, de 12 de novembro de 1985;
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.