São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31095, de 27 de dezembro de 1989
Nº 31095/1989
DECRETO N. 31.095, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Processamento de Dados
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6º, da Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.