São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31090, de 27 de dezembro de 1989
Nº 31090/1989
DECRETO N. 31.090, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989,
Decreta:
I - NCz$ 761.682.000,00 (setecentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil cruzados novos), nos termos do inciso II, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989, e
II - NCz$ 182.580.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e oitenta mil cruzados novos), nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, sendo:
a) NCz$ 182.490.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, quatrocentos e noventa mil cruzados novos), nos termos do inciso II, e
b) NCz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.