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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31089, de 27 de dezembro de 1989

Nº 31089/1989

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DECRETO N. 31.089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de NCz$ 3.901.616,00 (três milhões, novecentos e um mil, seiscentos e dezesseis cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Eurico Hideki Ueda Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.

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