São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31083, de 27 de dezembro de 1989
Nº 31083/1989
DECRETO N. 31.083, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989;
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 837.568.00 (oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito cruzados novos), nos termos do .Paragrafo Único,do artigo 6º,da lei nº 6.247,de 13 de dezembro de 1988, e
II - NCz$ 1.686.270.00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta cruzados novos), nos termos da Lei Complementar nº 639, de 30 de novembro de 1989. Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementação de NCz$ 2.523.838,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e trinta e oito cruzados novos), observando - se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.