São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31080, de 27 de dezembro de 1989
Nº 31080/1989
DECRETO N. 31.080, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
I - NCz$ 56 447 755,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil), setecentos e cinquenta e cinco cruzados novos), nos termos do Inciso II, e
II - NCz$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzados novos), nos termos do inciso III, conforme dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.