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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31074, de 27 de dezembro de 1989

Nº 31074/1989

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DECRETO N. 31.074, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando à Regularização de Honras de Aval junto à Secretaria da Fazenda.

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o 'Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de NCz$ 80.060.664,00 (oitenta milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados novos), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de NCz$ 40.060.664,00 (quarenta milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do '
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Eurico Hideki Ueda,

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.

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