São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30894, de 13 de fevereiro de 1958
Nº 30894/1958
DECRETO N. 30.894, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Regulamenta a Lei n. 4.639, de 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Por ocasião da lavratura da escritura de aquisição do móvel, será expedida a gula a que se refere o artigo 43, do Livro IV, do C.I.T. (Decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953) para pagamento da primeira parcela, no verso da qual deverá ser anotado pela fiscalização:
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral