São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4639, de 14 de janeiro de 1958
Nº 4639/1958
LEI N. 4.639, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre o pagamento, em prestações, do impôsto sôbre transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos", nas aquisições de Imóveis feitas por entidades sindicais e associações profissionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da, Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 15 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.