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Decreto Estadual de São Paulo nº 29689, de 17 de fevereiro de 1989

Nº 29689/1989

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administrarão Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;

III - Coordenadoria da Administração de Material;

IV - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP;

b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP;

c) Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo;

d) Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

e) Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

f) Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa;

g) Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração o Gabinete do Secretário e Assessorias
Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado a Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material o Gabinete do Coordenador da Administração de Material.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 29, 30, 31 e 32 do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1989.

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