Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30648, de 1 de novembro de 1989

Nº 30648/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 30.648, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, para transferência à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de NCz$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 189, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1. º de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollembetg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de novembro de 1989.

DECRETO N. 30.648, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, para transferência a Fundação Sistema Estadual de Analise de Dados - SEADE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 2-11-89

onde se lê:

Artigo 3.º - Fica alterada. . de que trata o artigo 3.º, do Decreto n º 29.497, de 5 de Janeiro de 189,..

leia-se: - Fica alterada. . de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo