São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30618, de 31 de dezembro de 1957
Nº 30618/1957
DECRETO N. 30.618, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de novo plano de Inscrição na Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado novo plano de inscrição, na Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, denominado Plano "H".
Parágrafo único - O plano, ora instituido, não revoga, nem altera, os demais planos de inscrição vigentes.
Artigo 3.º - O terreno, a que se refere o artigo anterior deverá ter a área minima de duzentos e cincoenta metros quadrados e encontrar-se localizado em zona urbanizada, com abastecimento de água.
Artigo 8.º - Será vedada a inscrição aos que possuirem residência própria em seu nome, no do conjugue ou de filhos menores, ou em qualquer caso em que venha prejudicar o intúito dos empréstimos.
Artigo 9.º - Os empréstimos concedidos no Plano "H" serão feitos mediante garantia hipotecária única.
Artigo 10 - É facultada a transferência dos inscritos nos Planos "A" e "B", do decreto n. 23.255-A, de 13 de março de 1954, para o plano instituido no presente decreto.
Artigo 11 - O contemplado é obrigado a residir no imóvel durante a vigência do contrato, sob pena de rescisão.
Artigo 12 - O Plano "H" reger-se-á, no que fôr aplicável, pelas normas concernentes aos demais planos de inscrição na Carteira Predial, notadamente pelas disposições do Decreto n. 23.265-A, de 13 de março de 1954, exceto as contidas no parágrafo primeiro, letras "a" e "b", dos artigos 9.º e 11, dêsse decreto.
Artigo 13 - A execução dêste decreto, dependerá de instruções e condições, que serão estabelecidas em Portaria pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 14 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
TABELA ANEXA AO DECRETO N. 30.618, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Sistema Price:
20 anos - 9% a.a. - Coeficiente 0,008997
(Por Cr$ 1.000,00 de empréstimo 8,997).
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.