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Lei Estadual de São Paulo nº 4512, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4512/1957

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LEI N. 4.512, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a abertura de um crdito suplementar de Cr$ 367.795,20 Secretaria da Segurana, para atender ao disposto na Lei n. 4.097, de 29 de agsto de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Estado dos Negcios da Segurana Pblica, um crdito de Cr$ .... 367,795,20 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), suplementar verba n. 129 - Servios Diversos - Cdigo 8.25.4 Despesas Diversas (490-1), destinado a atender despesa decorrente da Lei n. 4.097, de 29 de agsto de 1957.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo de igual quantia na verba n. 317 - Encargos em Geral - Cdigo 8.93.4 - Despesas Diversas (491-1).

Art. 2.
- Vetado.

Pargrafo nico - Vetado.

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Carlos Eugnio Bittencourt da Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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