São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3055, de 18 de dezembro de 1973
Nº 3055/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.055, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 65, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a diversas Secretarias do Estado, um crédito de Cr$ 18.062 592,00 (dezoito milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente, com lnclusão do elemento 3.1.5.0 nas Categorias de Programação 63 12.04 00. 71.14.51.02, 71.14.51.03 e 72 14 01 00.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 18.062.592.00 (dezoito milhões, sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois cruzeiros), destina-se a suplementar o elemento 3.1.5 0 - Despesas de Exercícios Anteriores, carente de recursos orçamentários, a diversas Secretarias do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a)Cr$ 5.389.821,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos vinte e um cruzeiros). provementes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
b) Cr$ 12.672.771,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e um cruzeiros, provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.055, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972