São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30540, de 2 de outubro de 1989
Nº 30540/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, Decreta:
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação compete:
I - em relação as atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) distribuir os serviços;
d) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
g) manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades da unidade subordinada;
h) avaliar o desempenho da unidade subordinada e responder pelos resultados alcançados bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados:
i) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:
1. o aprimoramento de sua área;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pela unidade subordinada;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando ás autoridades superiores, conforme caso;
l) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos á consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
n) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
o) encaminhar papéis, a unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pela unidade subordinada;
q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência da unidade, funcionários ou servidores subordinados;
r) avocar, de modo geral em casos especiais, as atribuições ou competências da unidade, funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relação a administração de material e patrimônio;
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais.
Artigo 8.º - Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado ao Governo, aos 2 de outubro de 1989.
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil, da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba, Secretaria da Fazenda
Retificação do D.O. de 3-10-89
onde se lê:
Artigo 5.º - O Secretário da Fazenda... necessárias para a afetiva implantação...
leia-se:
Retificação do D.O. de 11-10-89
Na ementa leia como segue e não como constou
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba, da Secretaria da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.