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Decreto Estadual de São Paulo nº 3054, de 18 de dezembro de 1973

Nº 3054/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 3.054, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n. 74 de 14 de dezembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda às diversas Secretarias. Tribunal de Contas e ao Poder Judiciário um crédito de Cr$ 5.515.947,00 (cinco milhões, quinhentos e quinze mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito objetiva a adequação de recursos destinados as despesas com "Pessoal e Reflexos" majoradas na conformidade com o disposto nas Leis Complementares n. 74 e 75 de 14.12.72.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações;

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.054, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

Retificação

'

Artigo 1.°

'Parágrafo único

Despesa da Umdade Orgamentaria Discriminada por Subeiemento

Onde se lê: órgão: Tribunal de Contas do Estado Código: 03

Leia-se: órgão: Tribunal de Justiga Código: 03

DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

Unidade Orçamentária: TRIBUNAL DE ALCADA CIVIL Código: 01

Categoria de Programação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTICA CIVIL

Código: 01.61.01.00

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