São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30515, de 2 de outubro de 1989
Nº 30515/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9-717, de 30 de Janeiro de 1967, Decreta:
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação compete:
I - em relação as atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) distribuir os serviços;
d) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
g) manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades da unidade subordinada;
h) avaliar o desempenho da unidade subordinada e responder pelos resultados alcançados bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
i) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:
1. o aprimoramento de sua área;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pela unidade subordinada;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme caso;
l) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
n) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
o) encaminhar papéis, a unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pela unidade subordinada;
q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências da unidade, funcionários ou servidores subordinados;
r) avocar, de modo geral em casos especiais, as atribuições ou competências da unidade, funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relação a administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filhos, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil, da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba, da Secretaria da Fazenda
Retificações do D.O. de 3-10-89
Artigo 3.º -
onde se lê: a) requisitar material permanente ou de consumno; ...
leia-se: a) requisitar material permanente ou de consumo; ...
onde se lê:
Artigo 7º. - Ficam excluídos das anibuições ... com a redação dada pelo aitigo 3.º do Decieto n.º 52.461, de 5 de junho de 1970.
leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.