São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3042, de 14 de dezembro de 1973
Nº 3042/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.042, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a investimentos na rede rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem e provem da Taxa Rodoviária Única:
a) Cr$ 416,70 - dotação inicial do exercício
b) Cr$ 120.245.977,31 - excesso de arrecadação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.