São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30417, de 14 de setembro de 1989
Nº 30417/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.°, '
§ 2.°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de Janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975:
I - o inciso 'II do artigo 8.°, alterado pelo artigo 6.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de março de 1988:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Borborema, Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;"
I - O inciso ..II do artigo 12-A, acrescido pelo artigo 2° do Decreto n.° 28.748, de 25 de agosto de 1988:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barrinha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pirangi, Pradópolis, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiuva, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto e as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Jaboticabal
Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987:
I - o item 3 da alínea "b" do inciso VII, alterado pelo artigo 7.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de margo de 1988:
"3. de 4.º Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dobrada, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga;'';
II - o item 3 da alínea "b" do inciso .XI acrescido pelo artigo 4.° do Decreto n. °.28.748, de 25 de agosto de 1988:
"3. de 4." Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Pirangi, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiuva e Vista Alegre do Alto." .
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1989. -
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.