São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 815, de 26 de dezembro de 1972
Nº 815/1972
Casa Civil
DECRETO N. 815, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade Amigos de Duartina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Gouri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 815, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade Amigos de Duartina
Retificação
No artigo 1.º
Onde se lê: Fica autorizada, em deferimento..................... de expediente SIP 2037, a doação ...............................
Leia-se: Fica autorizada, em deferimento........................ do expediente SIP 2037|72, a doação ............................
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1972. ............................................. .............................................
Henri Gouri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Leia-se; Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1972. .............................................. ..............................................
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.