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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30340, de 29 de agosto de 1989

Nº 30340/1989

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Art. 185-D. Art. 2. Art. 1.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 185-D do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1989, introduzido pelo Decreto n.º 29.759, de 17 de março de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 185-D.
. - O Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto farão jus, a título de representação, a gratificação mensal que, quando for atribuída, poderá ser fixada em importância correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) da Faixa 26 da Escala de Vencimentos Cargos em Co missão prevista na Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983

Retificação do D.O. de 30-8-89

Na ementa leia-se como segue e não como constou Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983.

onde se lê: '

Artigo 1.º - O artigo 185-D do Decreto 20.955, de 1.º de junho de 1989,...

leia-se: '

Art. 1.
- O artigo 185-D do Decreto 20.955, de 1.º de junho de 1983,...

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