São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30340, de 29 de agosto de 1989
Nº 30340/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 185-D do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1989, introduzido pelo Decreto n.º 29.759, de 17 de março de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.
Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983
Retificação do D.O. de 30-8-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983.
onde se lê: '
Artigo 1.º - O artigo 185-D do Decreto 20.955, de 1.º de junho de 1989,...
leia-se: '
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.