São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30324, de 10 de dezembro de 1957
Nº 30324/1957
DECRETO N. 30.324, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a instalação de Museus Históricos e Pedagógicos do Estado.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que os Museus Históricos e Pedagógicos a que se refere o Decreto n. 26.218, de 3 de agôsto de 1956, constituem instrumentos de cultura e de estudo das tradições nacionais, especialmente no meio escolar;
Considerando que estas instituições se destinam também ao culto da história de São Paulo, salientando através de pesquisas realizadas por intermédio dos estabelecimentos de ensino a participação dêste Estado na formação, desenvolvimento e progresso do Brasil;
Considerando que os referidos Museus deverão ter campo de investigação mais amplo que o estabelecido no Decreto n. 26.218, acima citado;
Considerando que a Comissão Central encarregada de instalar os Museus tem por finalidade a coordenação geral dos trabalhos das casas instaladas tanto na Capital como no Interior, a fim de que elas funcionem harmonicamente, sem conflito de atribuições em suas relações com os estabelecimentos de ensino e em suas atividades educativas e culturais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.