São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26218, de 3 de agosto de 1956
Nº 26218/1956
DECRETO N. 26.218, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a instalação de Museus Histórico-Pedagógicos em Batatais, Campinas. Guaratinguetá e Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que incumbe ao poder público cultivar as tradições que possam constituir patrimônio de honra e de glória para a coletividade;
Considerando o papel relevante que tiveram nos destinos da nacionalidade homens que, saídos de São Paulo, governaram a Nação em quatriênios que se tornarem memoráveis;
Considerando que os governos de Prudente de Morais, Campos Sales, Rodrigues Alves e Washington Luis, constituem fecundas páginas da História do Brasil e que a personalidade, a vida e a obra desses preclaros homens públicos podem e devem ser apontados como exemplo de dignidade, civismo, e capacidade de ação as novas gerações;
Considerando que é apreciável o valor dos Museus como instrumento de cultura e educação do povo e também como elemento de recreação popular e atração turística, podendo constituir ainda, a serviço da escola, recurso pedagógico de extraordinário alcance;
Considerando a conveniência de estudar e divulgar, por meio de Museus Histórico-Pedagógicos, sediados nas cidades em que nasceram ou projetaram sua vida pública, a obra dos grandes homens de São Paulo que ocuparam a presidência da República,
Decreta:
Artigo 3.º - Competirá a uma Comissão Central que emprestará unidade e coordenará os trabalhos e a Comissões Municipais que se incumbirão das tarefas locais a instalações e a manutenção dos Museus Histórico-Pedagógicos, sob jurisdição da Chefia de Serviço de Instituições Auxiliares da Escola, do Departamento de Educação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.