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Decreto Estadual de São Paulo nº 3031, de 14 de dezembro de 1973

Nº 3031/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 3.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretária da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 6.572.000,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O crédito ora aberto nos termos do

Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, no montante de Cr$ 6.572.000.00 (seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), destina-se a suplementar o subelemento 3.2.7.4 - Entidades Municípals - da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, carente de recursos orçamentários.

A Unidade Orçamentária em tela poderá assim, atraves das Divisões Regionais, saldar seus compromissos com as Prefeituras Municipais, no tocante a transporte de alunos.

Art. 2.
- O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida peno Anexo I, de que trata o
Art. 4.
, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

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