São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30309, de 5 de dezembro de 1957
Nº 30309/1957
DECRETO N. 30.309, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre exames de segunda época, no Ensino Normal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
considerando as circunstâncias especiais que influiram no funcionamento dos cursos de formação profissional do professor, no corrente ano, em face das inovações decorrentes da reforma do ensino normal, posta em vigor em janeiro;
considerando que as medidas adotadas para atender ao regime de transição entre o artigo e o novo sistema embora produzindo os resultados desejados, no sentido da consolidação das inovações da referida reforma, não deixaram de provocar reflexos na vida escolar dos alunos, aos quais a administração não pode fica alheia;
considerando que essa situação mais se acentuou com a eclosão da chamada "gripe asiática", cujas repercussões na vida escolar não puderam ser totalmente obviadas pelas medidas já adotadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 25, do Decreto n. 27.334, de 24-1-1957, alterado pelo Decreto n. 30.066, de 9-11-57:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.