São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30066, de 9 de novembro de 1957
Nº 30066/1957
DECRETO N. 30.066, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera disposições do Decreto n. 27.334, de 24-1-1957, que regulamenta o ensino normal do Estado.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando que tradicionalmente os cálculos para extração de médias de diplomas do curso normal sempre se fez com aproximação até centésimos, para mais perfeita apuração dos resultados gerais e finais; e
Considerando que ocasionais suspensões de aulas não devem prejudicar os discentes, na apuração de sua frequência mínima obrigatória,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 20, do Decreto n. 27.334, de 24-1-1957, passa a ter a seguinte redação:
"
unico
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 . de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.