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Decreto Estadual de São Paulo nº 30066, de 9 de novembro de 1957

Nº 30066/1957

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unico Art. 3.
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DECRETO N. 30.066, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera disposições do Decreto n. 27.334, de 24-1-1957, que regulamenta o ensino normal do Estado.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Considerando que tradicionalmente os cálculos para extração de médias de diplomas do curso normal sempre se fez com aproximação até centésimos, para mais perfeita apuração dos resultados gerais e finais; e

Considerando que ocasionais suspensões de aulas não devem prejudicar os discentes, na apuração de sua frequência mínima obrigatória,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 20, do Decreto n. 27.334, de 24-1-1957, passa a ter a seguinte redação:

"

unico

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 . de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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